Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para que as empresas paguem aos
seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela
teve de ser paga até o dia 30 de novembro. Cada parcela representa
metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro,
exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de
comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média
anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas
parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria
ter sido feito até o dia 30 de novembro. Empregadores que pagam a
gratificação em uma única parcela em dezembro estão sujeitos a multa.
Quem não receber nem a primeira parcela nem a segunda parcela até a
data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as
Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar
orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por
um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver
fiscalização, o que gerará uma multa.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os
descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda
parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia,
segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício
soma 84,5 milhões, dos quais 57,6% são empregados formais (48,7 milhões
de pessoas) e 42,4% (35,8 milhões) são aposentados e pensionistas da
Previdência Social. O valor médio do 13º salário que será pago em 2018 é
estimado em R$ 2.320.
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