Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente,
pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas para os
candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem
o dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e
senadores foi definir novas regras para o financiamento da propaganda
eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final
para a proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a
criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei
13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além desse
fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas
virtuais para aumentar o montante de recursos.
Distribuição
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo
serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida
igualitariamente entre todos os partidos. O restante será distribuído
conforme a votação do partido e a representação no Congresso. Quanto
maior a bancada, mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o
número de titulares nas duas Casas – Câmara e Senado – apurado em 28 de
agosto de 2017.
O partido que mais receberá recursos será o MDB
com R$ 234,19 milhões (13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões
(12,36%); e pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP
(7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões e o PSB (6,92%), com R$ 118,7
milhões. Já o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com
a menor fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980 mil cada.
Os
partidos poderão definir internamente os critérios da distribuição dos
recursos para os candidatos, desde que com a aprovação da maioria
absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou
poderá pedir esclarecimentos.
A partir dos
critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos partidos, que
devem respeitar o entendimento do TSE de que, no mínimo, 30% serão
aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres. As
decisões das legendas sobre a distribuição também devem ser divulgadas
em suas páginas na internet.
Fundo Partidário
Por decisão
da Justiça eleitoral, um outro fundo, o partidário, poderá ser utilizado
nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro público,
o fundo é destinado originalmente ao financiamento de despesas que
garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de diretórios e
o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do
ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas
registradas no TSE.
A distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Outras fontes
Mas
nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018.
Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano
anterior ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não
poderá doar mais que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa
majoritária.
A internet também ganhou mais espaço nas eleições de
2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento
coletivo, o crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a legalização do
chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes
sociais com empresas especializadas.
Se a internet ganhou espaço, a
propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma
campanha mais barata. No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas
após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira
seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além disso, parte da
propaganda partidária em rádio e TV foi extinta para que o dinheiro da
renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento
de campanhas.
Fonte: Ceará Agora.
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