O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16) considerar inconstitucional
artigo da lei que proibiu o proselitismo na programação de rádios
comunitárias do país. Por 7 votos a 2, a Corte entendeu que o trecho da
norma viola o princípio constitucional da liberdade de manifestação de
pensamento e de informação.
A proibição
está prevista na Lei 9.612/1998, norma que criou Serviço de Radiodifusão
Comunitária. O Artigo 4º proíbe proselitismo de qualquer natureza na
programação em emissoras desse tipo.
O texto foi
questionado na Corte pelo extinto partido PL, que entrou uma com ação de
inconstitucionalidade em 2001. Um ano depois, o STF rejeitou a liminar,
e o mérito foi julgado somente agora.
Fonte: Sobral de Prima.
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