A
oitava turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
sediado em Porto Alegre, negou nesta segunda-feira (26) os embargos
de declaração do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) contra
a decisão em segunda instância, que aumentou a pena no caso
do tríplex
no Guarujá,
em São Paulo, para doze anos e um mês de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os
desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no
texto do acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro.
Serão corrigidos, por exemplo, o nome da OAS, da OAS Empreendimentos
e do Instituto Lula em alguns trechos. A defesa do petista pode
recorrer mais uma vez, mas o novo recurso deve ser
especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de declaração
– entretanto, a oitava turma não tem acolhido esse tipo de
recurso.
Com
a decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão deve ficar
pronto até amanhã, o que permitiria a prisão imediata de
Lula. Porém, a execução da pena está suspensa até 4 de
abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do
habeas corpus preventivo do ex-presidente.

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