O juiz da 1ª
Vara Cível de Juazeiro do Norte, Renato Belo, deferiu tutela de urgência
requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE) na Comarca de Juazeiro do Norte e determinou que,
no prazo máximo de 180 dias úteis, o município realize e conclua
concurso público para provimento de cargos em substituição aos
contratados temporariamente. De acordo com o magistrado, “a sociedade
não pode esperar os longos e lentos passos da Administração.”
A ação, de
iniciativa dos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do
Nascimento, questiona a constitucionalidade da Lei Municipal que regula
as contratações temporárias, uma vez que a mesma autoriza a admissão de
pessoas sem estabilidade para as funções ordinárias da Administração
Pública, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas
decisões com repercussão geral. Além disso, há impugnação ao Processo
Seletivo simplificado lançado no segundo semestre.
Sobre o
assunto, Igor Pinheiro esclarece que “desde o início da atual gestão,
verifica-se um excesso nas contratações temporárias e esse é só o começo
dos trabalhos investigativos na área, uma vez que o último relatório
gerencial do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Município de
Juazeiro do Norte está no limite prudencial dos gastos com pessoal, o
que proíbe a admissão de pessoal a qualquer título, inclusive
temporários, sob pena de caracterizar crime contra a Administração
Pública e ato de improbidade administrativa”. O Promotor esclarece ainda
que “notificou o Prefeito José Arnon Bezerra para celebrar termo de
ajustamento de conduta sobre o caso, mas o cronograma apresentado pelo
Poder Público não demonstrava real interesse em realizar concurso
público, pois a nomeação da comissão do certame estava previsto apenas
para dezembro de 2018.”
Fonte: Sobral de Prima
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